Em 26 de junho de 2025, o Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria n° 7.307/2025, que estabelece as regras de adesão para hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros, do Programa Agora tem Especialistas, criado pela Medida Provisória n° 1.301/2025.
Com o objetivo de trazer maiores esclarecimentos, em 14 de julho, a norma foi alterada pela Portaria n° 7.565/2025.
De acordo com a norma, a adesão ao Programa é voluntária e será operacionalizada, no âmbito do Ministério da Saúde, mediante preenchimento do formulário eletrônico que contenha a manifestação de interesses e a apresentação da oferta do rol de prestação de serviços especializados em saúde (consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas) por meio do sistema InvestSUS do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde.
Para fazer jus à adesão, os estabelecimentos hospitalares interessados deverão atender aos seguintes critérios:
I. Comprovar regularidade fiscal, de natureza trabalhista e previdenciária, incluindo situação regular perante a seguridade social;
II. Apresentar capacidade técnica e operacional para ofertar atendimentos especializados em saúde conforme as diretrizes do SUS; e
III. Concluir o preenchimento do requerimento de adesão ao componente Créditos Financeiros.
Vale apontar que os serviços ofertados devem ser compatíveis com a demanda dos entes federativos, e a produção será registrada em sistemas específicos, com identificação. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde será responsável por realizar a apuração mensal dos valores para quitação em termos tributários.
A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, através do Sistema InvestSUS do Fundo Nacional de Saúde, de acordo com a oferta informada pelos hospitais oferecerá, aos estados, Distrito Federal e municípios, um rol de prestação de serviços especializados em saúde (consultas, exames, procedimentos, diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas), que respeitará as priorizações locais.
As portarias também reiterem (i) a necessidade de identificação da produção assistencial e sua forma de registro; (ii) os critérios a serem utilizados para a elaboração da tabela diferenciada de preços; (iii) os limites anuais para emissão da CVCF.
A íntegra da nova Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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