Em 18 de julho de 2025, foi publicada a Lei n° 15.171, de 17 de julho de 2025, que altera a Lei n° 9.797, de 6 de maio de 1999, e a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial.
De acordo com a norma, no âmbito do SUS, as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama, independentemente da causa, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, respeitada a autonomia da mulher para, plenamente esclarecida, decidir livremente pela execução do procedimento.
A mesma obrigação será aplicável no âmbito da saúde suplementar. As Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde serão obrigadas a prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação total ou parcial do órgão.
Neste caso, se houver mutilação decorrente de tratamento cirúrgico, será utilizada, salvo contraindicação médica, a técnica cirúrgica de reconstrução simultânea ou imediata da mama, realizada em continuidade à intervenção cirúrgica que provocou a mutilação, respeitada a autonomia da mulher para, plenamente esclarecida, decidir livremente pela execução do procedimento.
A íntegra da Lei, que entrará em vigor decorridos 120 dias de sua publicação, encontra-se disponível aqui.
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