Em 29 de julho de 2025, o Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União publicaram a Portaria Conjunta n° 7.702, de 29 de julho de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do Componente Ressarcimento do Programa “Agora Tem Especialistas”.
A norma estabelece que dívidas de ressarcimento ao SUS adquiridas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (OPS) poderão ser abatidas com consultas, exames e cirurgias, em áreas estratégicas e de acordo com a demanda regional.
A adesão das OPS é voluntária. Os interessados devem: (i) apresentar capacidade técnica e operacional para ofertar atendimentos especializados em saúde conforme as diretrizes do SUS; (ii) estar regular com o envio das informações periódicas à ANS; (iii) não se encontrar em processo de liquidação, ou em regime especial; (iv) não estar impedido de contratar com a Administração Pública; e (v) renunciar a contestação administrativa ou judicial dos valores apurados de dívida de ressarcimento ao SUS pela ANS.
Após aprovação preliminar, haverá consulta a estados, DF e municípios interessados em receber os serviços. Os débitos incluídos serão objeto de transação ou parcelamento, com renúncia à contestação administrativa ou judicial. A adesão se formaliza com a assinatura de Termo de Compromisso, definindo serviços, cronogramas, valores de ressarcimento, responsabilidades e sanções.
Destaca-se que os dados dos atendimentos realizados pela rede pública e pela rede de saúde suplementar estarão integrados em uma única plataforma, a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
O edital foi publicado em 11 de agosto de 2025 e a adesão já disponível no sistema InvestSUS.
A íntegra da Portaria, edital e das notícias encontra-se disponível aqui, aqui, aqui e aqui.
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