Em 11 de julho de 2025, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou a Resolução n° 09, de 26 de junho de 2025, que dispõe sobre o âmbito e as atribuições de técnico de nível de laboratório de análises clínicas, daqueles que possuam denominações ou áreas afins.
A norma prevê as atribuições dos técnicos em diferentes âmbitos.
Como regra geral, os técnicos estão habilitados, dentre outras, a:
No âmbito das Centrais de Materiais e Esterilização (“CME”), o técnico de laboratórios poderá exercer atividades como executar o processo de limpeza, desinfecção, preparo, inspeção, acondicionamento, embalagem, esterilização, funcionamento dos equipamentos existentes; monitorar os processos por indicadores químicos, biológicos e físicos; proceder o rastreamento, armazenamento e distribuição dos produtos para a saúde; e auxiliar no controle de qualidade microbiológico, bem como na realização dos testes microbiológicos e de esterilidade.
Já no campo da hemoterapia e bancos de sangue, o profissional poderá colher sangue por meio de punção venosa ou aférese; fracionar os hemocomponentes; identificar e armazenar os hemocomponentes; preparar amostras para análise de exames sorológicos e imunohematológicos; auxiliar na execução de teste de compatibilidade; e preparar bolsas para transfusão.
É vedado ao técnico, porém:
A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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