A ANVISA divulgou, em seu portal eletrônico, que implementou alteração na forma de contagem do primeiro dia de validade na remoção do CBP.
Com a nova sistemática, quando for publicada uma renovação, o seu primeiro dia de validade será igual ao último dia da validade de certificação atual (e não mais a partir da data de publicação). Isso quer dizer que as certificações terão a validade completa (de dois ou quatro anos, a depender do tipo), sem redução ou acréscimo de dias, conforme o dia da publicação da resolução.
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