O STJ divulgou, em seu portal eletrônico, a edição nº 856 do informativo de jurisprudência. Entre os julgamentos destacados, foi incluído processo em que a 2ª Seção decidiu que a hidroterapia e as terapias multidisciplinares prescritas para o tratamento de beneficiário diagnosticado com paralisia cerebral devem ser cobertas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (OPS).
Segundo a decisão, as técnicas utilizadas são durante a realização de procedimentos previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em número ilimitado e sem quaisquer diretrizes de utilização, bem como não podem ser consideradas experimentais.
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