Em 12 de Agosto, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 7.934, de 11 de agosto de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao SUS em 2025.
Entre outros pontos, a norma define que é vedada a aglutinação de emendas de bancada ou comissão na apresentação das propostas cujas naturezas de despesas sejam outras despesas correntes.
A íntegra da nova Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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