Em 1º de agosto, foi publicada a Resolução nº 2.434, de 03 de julho de 2025, que dispõe sobre a responsabilidade técnica e ética, os deveres, as prerrogativas e o cadastro dos coordenadores de cursos de graduação em medicina e dos campos de estágio curriculares, e estabelece normas para a fiscalização e a interdição ética.
A regulamentação abrange o estágio obrigatório de formação em serviço (internato) ou em quaisquer outras atividades que envolvam interações entre graduandos de medicina, preceptores ou professores e médicos com pacientes e/ou familiares.
Conforme notícia, o texto é pioneiro e traz segurança tanto para os estudantes e coordenadores, que terão garantida infraestrutura e condição adequada de estágio, quanto para pacientes, uma vez que graduandos terão atuação obrigatoriamente supervisionada.
A íntegra da nova Resolução, que entrará em vigor em 60 dias, e da notícia, encontra-se disponível aqui e aqui.
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