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Alerta Tributário

Senado aprova PLP nº 108/24, segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo

O Senado Federal aprovou em 30/09/2025, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, normativo da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/23) que, dentre outros, regulamenta o processo administrativo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre bens e serviços), operacionaliza a cobrança dos novos tributos.

Além da regulamentação do processo administrativo do IBS e da CBS, o texto modifica as regras já aprovadas de tributação de IBS e CBS. Dentre as principais inovações de IBS e CBS trazidas pelo Senado Federal em relação ao texto do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, destacamos: 

  • alíquotas de referência de IBS/CBS passarão a ser definidas com base na proporção arrecadação/PIB dos estados e municípios do período entre 2024 e 2026;
  • alteração da alíquota conjunta máxima de IBS e CBS sobre serviços financeiros que aumentará de 10,85% a 12,5% entre 2027 e 2033;
  • alteração no regime de responsabilidade das plataformas digitais (marketplaces);
  • inclusão de medicamentos e fármacos para tratamento de doenças raras, oncologia e diabetes no regime de alíquota zero de IBS CBS previsto no anexo XIV da Lei Complementar nº 214/25;
  • redução das alíquotas do regime unificado e de IBS e CBS das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs);
  • aprimoração no regime do split payment da Lei Complementar nº 214/25;  e
  • estabelecimento de teto de 2% da alíquota do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas.

Por fim, o Livro II do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 traz o regime geral do ITCMD (Imposto sobre doação e sucessão), cujas normas que deverão ser observadas e inseridas nas legislações dos Estados. Dentre as principais mudanças aplicáveis ao tributo estadual, destacamos:

  • obrigatoriedade de os Estados adotarem alíquotas progressivas de ITCMD;
  • previsão de incidência em transmissões por doação ou sucessão causa mortis de bens situados no exterior; e
  • inclusão de regra expressa pela não incidência de ITCMD sobre descontos, abatimentos e perdão (total ou parcial) concedidos em renegociação/repactuação de dívidas em operações de crédito ou investimento realizadas por instituições financeiras.

Considerando que o Senado Federal promoveu mudanças ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2024, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, agora, retornará para as Câmaras dos Deputados para nova apreciação.

Nosso Escritório acompanha o tema com proximidade e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.