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Informe Tributário

Câmara dos Deputados aprova o projeto de lei de tributação das altas rendas e de dividendos remetidos ao exterior

A Câmara dos Deputados aprovou em 01/10/2025 o Projeto de Lei nº 1.087/2025 de autoria do Governo Federal que institui o regime de tributação mínima das altas rendas, dentre outros.

Destacamos a seguir os pontos mais relevantes do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados

1. Adicional de IRPF sobre rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais

O projeto de lei institui o regime de tributação adicional dos contribuintes pessoas físicas com rendimentos anuais totais superiores a R$ 600 mil e tributação efetiva da renda, no nível do indivíduo,  inferior a 10%.

O referido adicional objetiva que a alíquota efetiva de IRPF alcance patamares mínimos conforme a renda total. Para os contribuintes com rendimentos entre R$ 600 mil anuais e R$ 1,2 milhão anuais, por exemplo, a alíquota efetiva de IRPF irá crescer gradualmente de 0% a 10%. Para os contribuintes com rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais, a tributação mínima tem o patamar de 10%.

Caso a alíquota efetiva destes contribuintes já alcance os patamares mínimos, o adicional de IRPF não será devido.

O adicional, quando devido, será recolhido no momento da entrega da declaração de ajuste anual de IRPF.

2. Retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos mensais superiores a R$ 50 mil

Em complemento à regra do adicional de IRPF, o Projeto de Lei nº 1.087/2025 prevê a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos pagos ou creditados para um mesmo contribuinte em montante superior a R$ 50 mil de uma mesma fonte pagadora.

A retenção configura antecipação do adicional de IRPF a ser recolhido na entrega da declaração de ajuste anual, geralmente transmitida em abril ou maio do ano seguinte.

Caso as retenções superem os patamares de tributação mínima, os contribuintes serão restituídos dos valores retidos a maior, sem qualquer correção monetária entre o momento das retenções e o da entrega da declaração de ajuste anual.

3. Limitação da alíquota efetiva conjunta da pessoa jurídica e da pessoa física

O Projeto aprovado pela Câmara determina que a tributação conjunta de IRPJ e CSLL da pessoa jurídica somada à tributação mínima de IRPF do quotista/acionista não ultrapasse o teto da alíquota efetiva conjunta de 34% para entidades não financeiras, 40% para seguradoras e de 45% para entidades financeiras.

Caso este teto seja ultrapassado, a proposta prevê a restituição dos valores na declaração de ajuste anual de IRPF.

4. Retenção na fonte de 10% sobre os dividendos remetidos ao exterior

A proposta também planeja instituir regra de retenção na fonte de IRRF de 10% sobre quaisquer valores de dividendos remetidos ao exterior, aumentando a carga tributária de não residentes sobre os lucros e dividendos decorrentes de participações de empresas brasileiras.

5. Isenção de IRPF para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 5.000 mensais e redução proporcional até R$ 7.350 mensais

O aumento da carga tributária sobre a tributação de dividendos foi instituído para financiamento de outra medida relevante do Projeto de Lei nº 1.087/2025: a isenção total de IRPF para indivíduos com renda de até R$ 5.000 mensais, bem como a redução proporcional linear sobre a remuneração mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.

Para os contribuintes com renda mensal superior a R$ 7.350, não há qualquer tipo de redução na carga tributária vigente.

O Projeto de Lei nº 1.087/2025 seguirá para apreciação no Senado Federal. Após aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional, o projeto ainda deve ser sancionado pela Presidência da República antes de ser convertido em Lei.

O nosso Escritório acompanha o tema com proximidade e se coloca à disposição para o esclarecimento de dúvidas.