Quase 1 ano e meio após a edição da Lei nº 14.874/2024, foi publicado o Decreto nº 12.651/2025, novo marco normativo para pesquisa com seres humanos no Brasil. A norma define os mecanismos de funcionamento do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (“SNEP‑SH”), com objetivo de garantir a proteção dos participantes, dar transparência aos processos e fortalecer a governança das práticas de pesquisa.
A Lei nº 14.874/2024 já dispunha sobre princípios básicos relacionados à pesquisa com seres humanos, como dignidade, segurança, integridade e bem‑estar dos participantes, bem como a exigência de aprovação por Comitês de Ética em Pesquisa (“CEPs”) e a instituição de instância recursal nacional. O Decreto nº 12.651/2025 complementa esse arcabouço legal definindo competências, autorizações, processos e mecanismos operacionais.
São alguns destaques da nova regulamentação:
Com o Decreto nº 12.651/2025, o Brasil avança para um modelo mais moderno de governança ética em pesquisa, unificando processos, promovendo transparência e reforçando garantias para os participantes. A expectativa é que esses instrumentos fortaleçam o ambiente institucional para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador em saúde.
A íntegra do Decreto nº 12.651/2025, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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