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Alerta Tributário

Congresso Nacional rejeita a MP 1.303/2025, que pretendia aumentar a carga tributária sobre investimentos de renda fixa e variável, ativos virtuais e investimentos no exterior

O Congresso Nacional rejeitou nesta quarta-feira (08/10) a Medida Provisória nº 1.303/2025, de autoria do Governo Federal, que pretendia elevar a tributação de investimentos de renda fixa e variável no Brasil e no exterior, além de ativos virtuais (criptoativos).

As principais medidas de aumento da carga pretendidas pelo texto da Medida Provisória nº 1.303/2025 rejeitado pelo Poder Legislativo eram:

  • unificação da alíquota de IRPF para 18% sobre ganhos nos mercados de renda fixa e renda variável e em operações com fundos de investimento;
  • aumento da alíquota de IRPF de 15% para 18% sobre os lucros auferidos por entidades controladas (offshores) e aplicações financeiras no exterior;
  • aumento da alíquota de IRRF sobre o pagamento de juros sobre capital próprio (JCP);
  • fim da isenção para operações de até R$ 35 mil mensais com criptoativos;
  • aumento da alíquota de IRPF para 18% sobre ganhos líquidos com ativos virtuais (criptoativos);
  • aumento da alíquota de CSLL para corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, cooperativas de crédito, fintechs e outras pessoas jurídicas

O Governo Federal não poderá mais, durante a vigência da atual sessão legislativa (2023-2026), editar nova medida provisória com dispositivos similares que elevem a carga tributária sobre aplicações financeiras e juros sobre o capital próprio.

Contudo, em razão da perda de arrecadação esperada para o próximo ano, o Governo Federal deverá buscar novas medidas alternativas de aumento da carga tributária.

Nosso Escritório acompanha de perto o tema e fica à disposição para esclarecimentos.