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Alterada lei de licitações para estabelecer requisitos para compra de equipamentos no âmbito do sistema no âmbito do sistema único de saúde (SUS)

Em 16 de setembro de 2025, foi publicada a Lei nº 15.210/2025, que altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para estabelecer requisitos para a compra de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do SUS.

A nova lei determina que o processo licitatório para compra de tais equipamentos, que tenham valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devem levar em consideração o seu adequado aproveitamento ao longo de sua vida útil.

Durante o processo de sanção presidencial, foram vetadas algumas disposições originalmente aprovadas pelo Congresso Nacional que previam: critérios mínimos para a elaboração do plano de atendimento, prazos para adequação por parte da Administração Pública, sanções a agentes públicos em caso de descumprimento e a ampliação das exigências a equipamentos com alto custo anual de manutenção.

De acordo com o governo federal, esses dispositivos poderiam aumentar a complexidade dos processos licitatórios, especialmente em estados e municípios com estruturas administrativas mais limitadas, o que poderia comprometer a continuidade dos serviços de saúde.

A íntegra da nova Lei, que entra em vigor em 16 de março de 2026, encontra-se disponível aqui.