Em 16 de setembro de 2025, foi publicada a Lei nº 15.210/2025, que altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para estabelecer requisitos para a compra de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do SUS.
A nova lei determina que o processo licitatório para compra de tais equipamentos, que tenham valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devem levar em consideração o seu adequado aproveitamento ao longo de sua vida útil.
Durante o processo de sanção presidencial, foram vetadas algumas disposições originalmente aprovadas pelo Congresso Nacional que previam: critérios mínimos para a elaboração do plano de atendimento, prazos para adequação por parte da Administração Pública, sanções a agentes públicos em caso de descumprimento e a ampliação das exigências a equipamentos com alto custo anual de manutenção.
De acordo com o governo federal, esses dispositivos poderiam aumentar a complexidade dos processos licitatórios, especialmente em estados e municípios com estruturas administrativas mais limitadas, o que poderia comprometer a continuidade dos serviços de saúde.
A íntegra da nova Lei, que entra em vigor em 16 de março de 2026, encontra-se disponível aqui.
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