A ANVISA divulgou, em seu portal eletrônico, a importância de que sejam observadas as regras para importação de medicamentos e produtos para a saúde por pessoas físicas. O processo só é permitido quando o próprio paciente compra e paga o produto, destinado exclusivamente ao seu uso pessoal. Para esse processo, a Agência criou modelo válido apenas para importações via Licenciamento de Importação (LI). Nesses casos, o produto deve ser entregue diretamente no endereço do paciente.
A Agência destacou, ainda, que a regulamentação não mudou: produtos adquiridos por planos de saúde, inclusive para uso em suas unidades, não são considerados de uso pessoal, mesmo em casos de decisão judicial.
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