A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que as OPS não são obrigadas a custear exames realizados no exterior. Segundo o colegiado, salvo disposição contratual expressa, a legislação exclui a obrigação de cobertura para procedimentos fora do país.
Segundo a relatora do caso, a legislação impõe aos planos de saúde a obrigação de arcar com os procedimentos realizados exclusivamente no Brasil, e a área de abrangência dos planos de saúde, onde a operadora deve assegurar todas as coberturas contratadas, está restrita ao território nacional.
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