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Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revoga duas súmulas envolvendo planos de saúde

Sessão do órgão especial do TJ-SP revogou as súmulas nº 100 e 102 da Corte, que tratavam de planos de saúde, por divergência em relação ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, os entendimentos passam a ter efeito vinculante no âmbito do tribunal.

A súmula nº 100 previa que contrato de plano ou seguro de saúde estava submetido às regras do Código de Defesa do Consumidor e da lei que regulamenta os planos de saúde. A súmula nº 102, por sua vez, estabelece que, havendo expressa indicação médica, seria abusiva a negativa de cobertura sob o argumento de caráter experimental do tratamento ou de ausência no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A íntegra da notícia encontra-se disponível aqui.