Em 27 de agosto de 2025, foi publicada a Portaria nº 8.026/2025, que visa fortalecer a interoperabilidade entre sistemas de saúde e garantir a continuidade do cuidado ao paciente.
A norma visa desenvolver a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) ao instituir modelos padronizados para registros de alta hospitalar relativos ao Sumário de Alta (SA) e o Sumário de Alta Obstétrico (SAO), ambos no contexto do programa “Agora tem Especialistas”.
O SA substitui a norma em vigor desde 2022 e incorpora o Conjunto Mínimo de Dados (CMD) da Atenção à Saúde. Esse documento reúne informações essenciais, como diagnósticos, procedimentos realizados, evolução do quadro clínico, alergias, medicamentos prescritos e a condição de saúde do paciente no momento da alta hospitalar.
Por sua vez, o SAO é uma adaptação específica do SA para casos de internações obstétricas, essencial para assegurar a continuidade do cuidado a gestantes, mulheres em pós-aborto ou no puerpério, assim como os recém-nascidos. Além de melhorar a comunicação entre os diversos níveis de atenção à saúde, o SAO também contribui para evitar intervenções desnecessárias e fortalece a coleta e a análise de dados clínicos.
A íntegra da nova Portaria, que já está em vigor, e da notícia encontra-se disponível aqui e aqui.
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