Em 20 de outubro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.681, que dispõe sobre a concessão de moradia e o pagamento de auxílio-moradia ao médico-residente. O Decreto determina que o médico-residente poderá requerer a concessão de moradia ou o pagamento de auxílio-moradia, desde que matriculado e com vínculo ativo em Programa de Residência Médica de especialidade, de área de atuação ou de ano adicional.
A concessão de moradia consiste no fornecimento, pela instituição ofertante do Programa de Residência Médica, de estrutura habitacional destinada ao domicílio temporário do médico-residente, e o médico-residente que optar por não utilizar a moradia disponibilizada não fará jus ao recebimento de auxílio-moradia.
Pelo novo decreto, o auxílio-moradia será pago mensalmente, a partir do mês seguinte ao deferimento do benefício, e corresponderá a 10% do valor da bolsa de residência médica. O texto prevê ainda que o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde poderão custear o pagamento do auxílio-moradia por meio das bolsas em que um deles for o órgão financiador junto à instituição que oferece o programa de residência médica.
A íntegra do novo Decreto, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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