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Ministério da saúde institui modelo de informação para teleinterconsulta no âmbito da rede nacional de dados em saúde (RNDS)

Em 07 de Outubro, foi publicada a Portaria nº 8.323, que institui o Modelo de Informação para Teleinterconsulta no âmbito da RNDS, indicando as informações mínimas que os registros devem abarcar, como os dados do profissional necessários.

A iniciativa visa padronizar o registro de atendimentos realizados de forma remota entre profissionais de saúde, promovendo maior integração e segurança das informações clínicas.

A íntegra da Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.