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Ministério da Saúde institui modelo de informação do registro de atendimento clínico (RAC) no âmbito da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS)

Em 10 de Outubro, foi publicada a Portaria nº 8.347, que institui o Modelo de Informação do RAC, no âmbito da RNDS. O RAC consiste no conjunto padronizado de informações referentes ao atendimento prestado ao indivíduo nos serviços de saúde em caráter ambulatorial, abrangendo dados clínicos e administrativos necessários para a continuidade do cuidado, a coordenação da atenção e a interoperabilidade entre sistemas de informação em saúde.

A norma estabelece as informações mínimas que devem ser observadas pelo documento. O RAC apresentará informações relacionadas ao acompanhamento do paciente como aferições, diagnósticos e/ou problemas avaliados, exames, procedimentos, pequenas cirurgias e desfecho.

A íntegra da Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.