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Boletim Regulatório

Tribunal derruba liminar que fixava teto de 5,72% para reajuste de planos de saúde individuais e familiares

No último dia 22 de junho, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (“TRF3”), em decisão proferida pelo desembargador Neilton dos Santos, derrubou a liminar que fixava o reajuste de planos de saúde individuais e familiares em 5,72%, após recurso movido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”).

A liminar, concedida no dia 14 de junho pela 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, foi deferida após o pleito do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que reivindicou um aumento não superior à inflação dada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de criticar a metodologia de reajuste praticada pela ANS.

Em sua defesa, a agência reguladora ressaltou que o cálculo de reajuste é feito a partir da reflexão dos impactos de custos de novos procedimentos, constantemente atualizados pelo rol de serviços e eventos em saúde, amparada por estudos internacionais que legitimam todos os percentuais.

Diante da suspensão da liminar, o índice máximo de reajuste aplicável na data de aniversário do contrato, entre o mês maio de 2018 a abril de 2019, é de 10%, conforme decisão da ANS publicada no dia 27 de junho deste ano.

É importante destacar que o índice autorizado pela ANS é o percentual máximo a ser aplicado, sendo livre às operadoras a aplicação de índices inferiores ao divulgado, ou mesmo a manutenção de suas mensalidades sem reajuste.

Nosso Escritório se coloca à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas a respeito do assunto.

PUBLICAÇÕES RELEVANTES  

Lei nº 13.685/2018 – Estabelece o dever da notificação compulsória de doenças, agravos e eventos relacionados às neoplasias, e de anomalias ou malformações congênitas.

Decreto nº 9.412/2018 – Majora os valores relativos às modalidades de licitação.

Portaria Casa Civil nº 627/2018 – Institui Comissão de Trabalho para apresentar proposta de revisão do arcabouço normativo referente às competências concorrentes da União e unidades da Federação.

Portaria MS nº 1.430/2018 – Cria o Programa EpiSUS, a fim de aprimorar a capacidade técnica dos profissionais de nível superior de várias áreas para atuar frente às investigações epidemiológicas.

Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 231/2018 – Permite a formação de estoque de padrões analíticos de substâncias sujeitas a controle especial.

Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 232/2018 – Institui a obrigatoriedade de ser afixada etiqueta com código de barras para fins de rastreabilidade e de controle no âmbito do Registro Nacional de Implantes.

Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 233/2018 – Altera a definição de “operação comercial” da RDC ANVISA nº 102/2016.

Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 234/2018 – Define as condições e requisitos para a efetivação de terceirização das atividades de produção, controle de qualidade, transporte, e armazenamento de medicamentos e produtos biológicos.

Resolução Normativa ANS nº 433/2018 – Normatiza os mecanismos de coparticipação e franquia para os serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica no setor de saúde suplementar.

Decisão ANS nº 25/2018 – Define o índice de reajuste máximo de 10% para os planos privados, individuais e familiares, de assistência suplementar à saúde.

Consulta Pública ANS nº 67/2018 – Consulta sobre proposta de Resolução Normativa acerca da adoção de práticas de governança corporativa pelas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.

Consulta Pública ANS nº 68/2018 – Consulta sobre proposta de alteração da Resolução Normativa ANS nº 393/2015.