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Alerta Digital

Threads: Privacidade e Proteção de Dados

De acordo com informações divulgadas pelo CEO do Meta, Mark Zuckerberg[1], o Threads, novo empreendimento do grupo, conseguiu ultrapassar o número de mais de 1 milhão de usuários inscritos apenas na primeira hora após o seu lançamento, situação que provavelmente coloca o Threads como o aplicativo que foi baixado de forma mais rápida em todo o mundo.

De acordo com a matéria elaborada pela Jornalista do Statista, Katharina Buchholz[2], a grande maioria dos aplicativos que são disponibilizados online para o público, levaram muito mais tempo para atingir a marca de 1.000.000 milhão de usuários, como é o caso do Facebook que conseguiu alcançar a quantidade em 10 meses e a Netflix que conseguiu chegar ao número em somente 3 anos e seis meses.

Apesar do aplicativo ter sido um grande sucesso no planeta, a plataforma não foi inicialmente lançada nos países da União Europeia, devido às normas que regulamentam a privacidade e a proteção de dados no ambiente europeu. Isto porque a plataforma informa que poderá coletar dados de saúde, informações financeiras, históricos de navegação, localização, compras, contatos, histórico de pesquisa e outras informações confidenciais do usuário, sem apresentar de maneira clara a sua forma de coleta e as hipóteses legais que autorize o uso desses dados.

Diferentemente do que aconteceu nos países europeus, a aplicação foi lançada no Brasil e o uso dos dados pessoais deverá seguir as diretrizes estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)[3].

Isto posto, é possível identificar na Política de Privacidade do Meta[4] para a utilização dos serviços disponibilizados pela rede social, a empresa poderá tratar dados pessoais e sensíveis.[5]

No momento da elaboração do presente artigo, não foi possível vislumbrar quais seriam as bases legais que legitimam o uso destas informações e as suas respectivas finalidades, nos termos da LGPD, como a impossibilidade do usuário em consentir no uso de seus dados pessoais em casos específicos.

Diante deste cenário, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tomou a iniciativa de divulgar rapidamente uma nota pública[6] e posteriormente um estudo sobre o tema[7], informando que está acompanhando às alegações realizadas pela mídia e principalmente pelos especialistas em privacidade e proteção de dados, visand um maior aprofundamento a respeito das atividades que são realizadas pela rede social, bem como da adoção de medidas de monitoramento em processo fiscalizatório, assim como orienta o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador[8].

Nessa perspectiva, podemos concluir que essas investigações têm o potencial de fortalecer o papel da ANPD perante a sociedade civil, ampliando sua atuação e intensificando o processo de fiscalização.

Esperamos que, pela relevância do tema e o volume de titulares que utilizam a rede social, a privacidade destes usuários consista em ponto de especial relevância para o tratamento ético e responsável das informações nas plataformas digitais.

 

 

[1] https://www.threads.net/@zuck/post/CuVjWxcJ22Z?igshid=MzRlODBiNWFlZA%3D%3D

[2] https://www.statista.com/chart/29174/time-to-one-million-users/

[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

[4] https://mbasic.facebook.com/privacy/policy/printable/

[5] https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/06/threads-da-meta-capta-dados-bancarios-e-viola-lgpd-dizem-especialistas.ghtml

[6] https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-realiza-estudos-sobre-o-threads-a-nova-plataforma-da-meta-e-analisa-possivel-abertura-de-processo-fiscalizatorio

[7] https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-fiscaliza-a-rede-social-threads

[8] “art.15. A ANPD adotará atividades de monitoramento, de orientação e de prevenção no processo de fiscalização e poderá iniciar a atividade repressiva.

  • 1º A atividade de monitoramento destina-se ao levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD com o fim de assegurar o regular funcionamento do ambiente regulado.
  • 2º A atividade de orientação caracteriza-se pela atuação baseada na economicidade e na utilização de métodos e ferramentas que almejam a promover a orientação, a conscientização e a educação dos agentes de tratamento e dos titulares de dados pessoais.
  • 3º A atividade preventiva consiste em uma atuação baseada, preferencialmente, na construção conjunta e dialogada de soluções e medidas que visam a reconduzir o agente de tratamento à plena conformidade ou a evitar ou remediar situações que possam acarretar risco ou dano aos titulares de dados pessoais e a outros agentes de tratamento.
  • 4º A atividade repressiva caracteriza-se pela atuação coercitiva da ANPD, voltada à interrupção de situações de dano ou risco, à recondução à plena conformidade e à punição dos responsáveis mediante a aplicação das sanções previstas no artigo 52 da LGPD, por meio de processo administrativo sancionador”. https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/regulamentacoes-da-anpd/resolucao-cd-anpd-no1-2021