Publicada no dia 15 de agosto, a Lei Federal nº 13.709 (“Lei 13.709/2018”) estabelece as normas que regerão a proteção de dados pessoais no Brasil, as quais serão de observância obrigatória por todas as pessoas físicas e jurídicas que realizem tratamento de dados pessoais em território nacional, ainda que estes sejam provenientes de outro país.
A norma impacta o setor da saúde sob diversos aspectos, principalmente em razão de classificar como dados pessoais sensíveis aqueles relacionados à saúde. Cabe mencionar que, de acordo com a Lei 13.709/2018, dados anonimizados, ou seja, aqueles em relação aos quais não é possível identificar seu titular, não são considerados dados pessoais, portanto, isentos das imposições apresentadas na Lei sob análise.
De acordo com a Lei 13.709/2018, os dados pessoais sensíveis poderão ser tratados quando os seus titulares ou seus representantes legais assim consentirem, salientando que o consentimento deve se restringir a finalidade específica, anuência não exigível apenas nas hipóteses definidas na mesma Lei, dentre estas a “realização de estudos por órgão de pesquisa” e a “tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias”.
Ademais, o desenvolvimento de estudos em saúde pública permite que a instituição responsável pela pesquisa acesse bases de dados pessoais estritamente para o alcance do fim perseguido pelos pesquisadores, devendo observar regras de segurança constantes de regulamento específico, ainda não publicado.
Finalmente, cumpre destacar que a Lei 13.709/2018 veda o compartilhamento de dados pessoais relacionados à saúde, quando essa transferência apresentar como finalidade auferir vantagem econômica, exceto nos casos de portabilidade e desde que consentido pelo titular do dado a ser transferido.
O descumprimento das disposições constantes da Lei 13.709/2018 implicará a aplicação de sanções como multa, publicização da infração e eliminação dos dados pessoais utilizados na prática do ato penalizado.
A Lei 13.709/2018 entrará em vigor no prazo de 18 meses, contados a partir do dia de sua publicação.
A Lei está disponível aqui.
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PUBLICAÇÕES RELEVANTES
Resolução CNS nº 583/2018 – Homologadas as propostas e moções aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde.
Resolução CNS nº 588/2018 – Homologada norma que institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde.
Portaria Interministerial nº 235/2018 – Modifica dispositivos que regulam os instrumentos de repasse celebrados entre órgãos/entidades da Administração Pública Federal e entidades privadas sem fins lucrativos.
Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 246/2018 – Altera o rol de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Resolução CFB nº 479/2018 – Normatiza o desempenho, por biólogos, de atividades relativas ao Perfusionismo.
Deliberação CRF/SP nº 13/2018 – Fixa o valor mínimo e máximo de multa aplicada pelo órgão.
Deliberação CRF/SP nº 16/2018 – Torna possível o reaproveitamento dos custos relativos a novos pedidos de assunções de responsável técnico ou substituto, além de apresentar possibilidades de isenção de custos para a emissão de nova Certidão de Regularidade.
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