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Alerta Tributário

A PGFN prorrogou o prazo para adesão à transação extraordinária e de outras medidas tributárias para enfrentar a crise do Coronavírus

Dentre essas medidas, destaca-se nova proposta de transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, cujo prazo para adesão se dará até 15/04/2020. Trata-se da possibilidade de quitar os débitos tributários inscritos em dívida ativa da União da seguinte forma:

  • Pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
  • Parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • Diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o item anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.

Os contribuintes que tiverem interesse em aderir à proposta de transação da PGFN devem formalizar sua adesão até 25 de março de 2020, por meio da plataforma Regularize.
Cabe ressaltar que a adesão à transação extraordinária proposta pela PGFN implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.
Além disso, foram suspensos, por 90 dias, os seguintes prazos e medidas de cobrança:

  • Prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
  • Prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert;
  • Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e prazo para recurso contra a decisão que o indeferir;
  • Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
  • Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; e
  • Início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.