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Alerta Tributário

Aberto o prazo para declaração anual de Imposto de Renda das pessoas físicas.

Está aberto o prazo para transmissão da declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas, cuja entrega será obrigatória para:

(i)   pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 durante 2021;
(ii)  pessoas que obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 em 2021;
(iii)  pessoas com patrimônio superior a R$ 300 mil; bem como
(iv)  quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

Ainda, independentemente da renda, a declaração também será obrigatória para aqueles que passaram a residir no Brasil durante o ano passado, bem como e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outros em até 180 dias após a venda.

As declarações poderão ser transmitidas à Receita Federal até o dia 29 de abril de 2022.

Uma das novidades deste ano é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas. Anteriormente, esta facilidade era apenas permitida para pessoas com certificado digital, contudo, o serviço foi liberado desde do dia 15 de março para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados referentes à declaração do ano anterior.

Caso a declaração não seja entregue dentro do prazo, há previsão de multa de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

Nós do Machado Nunes estamos à disposição para maiores esclarecimentos, bem como para auxiliá-los com todos os procedimentos necessários relativos a este tema.

 

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE

As pessoas físicas residentes fiscais no Brasil, que mantiverem no exterior valores de qualquer natureza (bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc), deverão declarar estes capitais ao Banco Central, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham no exterior ativos que totalizem:

  • US$ 1.000.000,00 (*), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
  • US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

As multas pela não declaração variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Os prazos para a entrega da declaração são fixos:

  • Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
  • Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;
  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.​

Também colocamo-nos à disposição para auxiliá-los neste tema.

 

 

Texto publicado do dia 18/03/2022.