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Agência Nacional De Saúde Suplementar (ANS) atualiza norma que dispõe sobre entidades de autogestões

A ANS publicou, em 04 de novembro, a Resolução nº 649, de 31 de outubro de 2025, que altera a Resolução Normativa ANS nº 137, de 14 de novembro de 2006, e revoga a Instrução Normativa nº 20, de 29 abril de 2022, que tratam de entidades de autogestão no âmbito da saúde suplementar. A norma visa corrigir um desequilíbrio regulatório do setor, como uma forma de modernizar o conceito de autogestão.

Entre as principais alterações, destacam-se: (i) a possibilidade de multipatrocinadores de diferentes ramos de atividade, desde que preservada a representatividade; (ii) a permissão para que duas ou mais categorias profissionais integrem o mesmo grupo de beneficiários; (iii) a autorização para o compartilhamento de rede de assistência com outras modalidades; (iv) a ampliação do conceito familiar para o 4o grau de parentesco por afinidade; e (v) a utilização do plano de saúde, mesmo fora da área de abrangência, por até 10% dos beneficiários da carteira, não apenas por motivo de trabalho, mas também em casos de aposentadoria, estudo ou saúde.

A íntegra da nova Resolução, que entrará em vigor no dia 01 de julho de 2026, encontra-se disponível aqui.