A ANS divulgou, em seu portal eletrônico, no dia 29 de maio de 2026, a aprovação do índice máximo de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde de assistência médica individuais/familiares. O percentual é o menor já definido pela ANS, com exceção de 2021, quando houve reajuste negativo em razão da redução do uso dos serviços de saúde durante o período de isolamento social da Covid-19, o que levou à diminuição dos custos das operadoras.
A aplicação do reajuste anual só pode ser feita pela operadora no mês de aniversário do contrato (data de contratação do plano). Para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança deverá começar em julho ou, no máximo em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.
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