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Agência Nacional De Saúde Suplementar (ANS) dispõe sobre a cobertura obrigatória de medicamento antineoplásico

A ANS publicou, em 04 de novembro, a Resolução nº 650/2025, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Alectinibe, para o tratamento adjuvante de câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) de estágio IB (tumores =4 cm) até IIIA após ressecção do tumor que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK).

A íntegra da nova Resolução, que entrará em vigor no dia 01 de dezembro de 2025, encontra-se disponível aqui.