Em 05 de junho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) publicou Decisão que limita a 6,91% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
Segundo notícia publicada pela Agência, para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados de março de 2024), o percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025.
A íntegra da Decisão encontra-se disponível aqui.
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