A ANS divulgou, em seu portal eletrônico no dia 10 de abril de 2026, o esclarecimento de que beneficiários de planos de saúde não podem ter procedimentos ou pedidos de reembolso negados pelas operadoras de planos de saúde sob a alegação de “ausência de código na Tabela Unificada da Saúde Suplementar (TUSS)”.
Segundo a Agência, quando o procedimento estiver previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência ou no contrato do consumidor com o plano de saúde, a cobertura deve ser garantida pela operadora, assim como devem ser observadas as regras para a efetivação do reembolso ao beneficiário.
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