Em 15 de julho de 2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Instrução Normativa ANS n° 36/2024, que altera a Instrução Normativa ANS n° 31/2022, a qual dispõe sobre o acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à saúde.
A norma altera o critério para fins de consideração do risco à qualidade ou à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários.
Segundo a Instrução Normativa, fica estabelecido que os produtos das operadoras em risco que, dentro do último período de avaliação, tenham sido objeto de até oitenta por cento de todas as reclamações geradas no período de avaliação e indicadas como “Não resolvidas” após retorno do beneficiário para informar sobre a solução da demanda, serão consideradas como aqueles que apresentam risco à qualidade ou à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, podendo ser objeto de suspensão da comercialização.
A íntegra da Instrução Normativa, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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