Em 21 de outubro, a ANS publicou a Resolução Normativa ANS n° 617/2024, que altera a Resolução Normativa ANS nº 593/2023, a qual dispõe sobre a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora.
Uma das principais alterações diz respeito à inclusão de definições como “operadora”, “exclusão do beneficiário”, “rescisão do contrato” e “suspensão do contrato”.
Com a alteração da expressão operadora, foi possível observar que as administradoras de benefícios também estarão sujeitas às regras para notificação por inadimplência.
Os meios para notificação por inadimplência sofreram algumas alterações. Agora, além de mensagem de texto para telefones celulares via SMS, é possível enviar via aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta.
Houve também alterações nas informações mínimas que devem acompanhar a notificação:
Nos casos em que a notificação é realizada por meio de mensagens de texto ou ligação telefônica gravada, não será necessário apresentar todo o conteúdo previsto no art. 8° da Resolução, sendo indispensável, porém, informar o nome da operadora, as competências das mensalidades não pagas e um canal de atendimento da operadora para esclarecimento de dúvidas e reversão da inadimplência.
A íntegra da Resolução encontra-se disponível aqui. As novas regras passam a ser aplicáveis a partir de 1º de dezembro de 2024.
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