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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica Consulta Pública sobre proposta de norma para constituição do Sandbox Regulatório no setor

Em 01° de outubro, a ANS publicou a Consulta Pública n° 138 , para receber contribuições relacionadas à proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre as regras para a constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental na ANS.

De acordo com a Lei Complementar n° 182/2021, as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão afastar a incidência das normas sob sua competência em relação à entidade regulada no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (Sandbox). Logo, no âmbito da saúde suplementar, conforme prevê a Lei nº 9.961/2000, a ANS poderá flexibilizar as normas aplicáveis às operadoras setoriais.

Como esclarecido, em nota técnica emitida pela Agência, embora no momento não haja um tema específico e caso concreto para abertura do edital, a ANS decidiu editar previamente uma resolução inédita de caráter geral com regras para que o setor de saúde suplementar avance na implementação de projetos de Sandbox Regulatório. 

Na minuta de Resolução Normativa proposta estão delineadas as condições gerais de operacionalização do Sandbox, com indicação, por exemplo, de critérios mínimos de admissibilidade e elegibilidade (artigos 3º a 6º). 

A respeito dos critérios de admissão, vale ressaltar que, de acordo com a minuta em discussão, o produto ou serviço a ser submetido ao Sandbox deve ser um projeto inovador, que apresente o problema que pretende solucionar, bem como os ganhos e benefícios ao mercado e aos consumidores; as métricas de desempenho e periodicidade em relação ao projeto; o mercado alvo de atuação, com possíveis beneficiários, região de atuação e outras informações importantes; e o planejamento ao término do projeto.

Além disso, os principais riscos associados à atuação e o plano de mitigação; o histórico de responsividade do participante, quando aplicável; e outros critérios especificados em edital também serão considerados na seleção de propostas.

Ademais, a minuta sob análise se preocupa com o conteúdo mínimo do edital, o processo de formalização de ingresso dos participantes e a criação de comissão específica para supervisão das atividades.

Os interessados têm até o dia 22 de novembro para apresentação de suas contribuições.

A íntegra da Consulta Pública encontra-se disponível aqui.