A ANS publicou, em 13 de fevereiro de 2026, a Resolução nº 663/2026, que altera a RN nº 663/2026, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento imunobiológico risanquizumabe, para tratamento da colite ou retocolite ulcerativa ativa moderada a grave em pacientes adultos, após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNF.
A íntegra da Resolução, que entrará em vigor no dia 04 de maio, encontra-se disponível aqui.
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