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Imagem - AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS) PUBLICA NORMA QUE DISPÕE SOBRE A VISITA TÉCNICO-ASSISTENCIAL PARA IDENTIFICAÇÃO DE ANORMALIDADES ADMINSITRATIVAS GRAVES NAS OPERADORAS DE PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (OPS)
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AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS) PUBLICA NORMA QUE DISPÕE SOBRE A VISITA TÉCNICO-ASSISTENCIAL PARA IDENTIFICAÇÃO DE ANORMALIDADES ADMINSITRATIVAS GRAVES NAS OPERADORAS DE PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (OPS)

A ANS publicou, em 16 de março de 2026, a Resolução Normativa ANS nº 666, de 13 de março de 2026, que dispõe sobre a visita técnico-assistencial para identificação de anormalidades administrativas graves de natureza assistencial nas OPS.

A visita técnico-assistencial consiste em medida administrativa decorrente do Monitoramento do Risco Assistencial, mediante ação em campo, realizada nas instalações da operadora, com objetivo de traçar diagnóstico em relação aos produtos e qualidade dos serviços prestados, direta ou indiretamente, pelas operadoras.

A íntegra da Resolução encontra-se disponível aqui.