Em 04 de outubro, a ANS publicou a Resolução Normativa ANS n° 614/2024, que altera a Resolução Normativa ANS nº 521/2022, que dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e limites de alocação e de concentração na aplicação dos ativos garantidores das operadoras no âmbito do sistema de saúde suplementar.
A nova norma permite que os recursos das operadoras em imóveis assistenciais sejam alocados até o limite de 50% dos ativos garantidores. A norma anterior estabelecia o limite de 20%.
Além disso, o limite para soma das aplicações em quotas de fundos de investimento em participações e em imóveis assistenciais passou a ser limitado em 58% dos ativos garantidores, diferente do limite de 28% estabelecido no dispositivo revogado.
Com essas alterações, a ANS prevê que as operadoras terão mais flexibilidade na alocação de ativos garantidores, aumentando a liberdade na gestão dos recursos e no equilíbrio financeiro.
A íntegra da Resolução, já em vigor, encontra-se disponível aqui.
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