Em 19 de dezembro de 2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 623/2024, que dispõe sobre as regras a serem observadas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e Administradoras de Benefícios nas solicitações de procedimentos ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários, bem como não assistenciais, em qualquer modalidade de contratação.
O objetivo da ANS com a edição da norma é conferir mais transparência, clareza e segurança das informações, além de promover a rastreabilidade das demandas e a qualidade do atendimento com o beneficiário, especialmente pelo número crescente de reclamações.
Assim, dentre as principais alterações, destacam-se:
A íntegra da Resolução, que entrará em vigor em 1º de julho de 2025, encontra-se disponível aqui.
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