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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica Resolução que dispõe sobre a classificação de risco e os atos públicos de liberação da atividade econômica no âmbito de sua regulação

Em 14 de fevereiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) publicou a Resolução n° 626, de 11 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a classificação de risco e os atos públicos de liberação de atividade econômica no âmbito da regulação da ANS. 

A publicação da norma ocorre em virtude do Decreto n° 10.178/2018, que, por sua vez, regulamenta dispositivos da Lei n° 13.874/2019 e estabelece os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a classificação do nível de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita dos atos públicos de liberação.

Na resolução, são apontados os atos públicos de liberação de atividade econômica que têm relação com a regulação por parte da ANS, a exemplo (a) do registro de operadora; (b) da autorização de funcionamento de operadoras ou administradoras de benefícios registradas na ANS; e (c) do registro de planos privados de assistência à saúde para comercialização.

De acordo com a norma, para fins de aprovação tácita do ato para liberação da atividade econômica, considera-se a data do protocolo de entrega da respectiva documentação necessária à instrução do processo.

A aprovação tática, porém, não exime o requerente de observar as normas aplicáveis, nem afasta a necessidade de adequações identificadas em fiscalizações posteriores.

Vale comentar que o prazo para decisão administrativa sobre o ato público de liberação para fins de aprovação tácita poderá ser suspenso uma vez, em caso de necessidade de complementação da instrução processual. 

Por fim, vale conferir que, no Anexo da Resolução, estão indicados os atos públicos de liberação, a respectiva fundamentação legal, o produto final após liberação, o prazo total máximo para ato e o nível de risco. Os prazos variam entre 30, 60, 90 ou 120 dias.

A íntegra da nova Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.