Em 09 de julho de 2025, a Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou a Resolução Normativa ANS n° 639, de 04 de julho de 2025, que revoga a Resolução Normativa ANS n° 551, de 11 de novembro de 2022.
De acordo com a norma, as operadoras de planos de saúde ficam desobrigadas de enviar à ANS os arquivos com informações para o Sistema de Informações de Produtos – SIP após o envio do 4° trimestre de 2025.
A Agência destacou, durante reuniões de Diretoria Colegiada que, desde 2018, vinha trabalhando na descontinuidade do SIP por uma questão de incompatibilidade com a linguagem adotada pelo sistema, que é insuscetível de melhorias.
Com a eliminação do SIP, não haverá prejuízo na coleta e publicização dos dados assistenciais que já são mantidos e refletidos no Mapa Assistencial, por exemplo.
O objetivo da alteração diz respeito à forma como os dados são recepcionados, que contará com mecanismos mais atualizados.
A íntegra da Resolução, que entrará em vigor no dia 02 de março de 2026, encontra-se disponível aqui.
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