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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) altera a Resolução que dispõe sobre a Certificação de Boas Práticas para Realização de Estudos de Biodisponibilidade/Bioequivalência de medicamentos

Em 08 de maio de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução de Diretoria Colegiada nº 858, de 6 de maio de 2024, que altera a Resolução da Diretoria Colegiada nº 620 de 9 de março de 2022, a qual dispõe sobre a Certificação de Boas Práticas para a realização de estudos de Biodisponibilidade/Bioequivalência (BD/BE) de medicamentos e define quais estudos de Biodisponibilidade/Bioequivalência de medicamentos devem ser realizados em centros de pesquisa certificados.

Em regra, os estudos de BD/BE para fins de registro e pós-registro de medicamentos devem ser realizados em centros de pesquisa certificados.

Com a alteração, para os produtos pertencentes à categoria de medicamentos novos e inovadores, essa regra se aplica somente quando o estudo de biodisponibilidade/ bioequivalência for apresentado como prova principal de segurança e eficácia ou como estudo ponte que subsidie o registro de medicamento novo ou inovador conforme Resolução de Diretoria Colegiada nº 753, de 28 de agosto de 2022, ou outra que vier a lhe substituir, e quando os medicamentos teste e de referência/comparador forem produzidos por fabricantes ou detentores de registro distintos.

A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.