A ANVISA publicou, em 15 de dezembro de 2025, a Resolução nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico.
A norma estabelece as diretrizes a serem observadas na emissão eletrônica de receituários, com regras para a sua elaboração e assinatura, que devem estar em consonância ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SCNR).
As Receitas de Controle Especial e as Receitas sujeitas à retenção emitidas sem a numeração do SNCR poderão ser aceitas por até 30 dias após o início da disponibilização do registro de utilização desses receituários no SNCR.
A Agência já havia se posicionado sobre o tema em 11 de dezembro de 2025, oportunidade em que divulgou, em seu portal eletrônico, a aprovação dos requisitos para notificações de receitas, receitas de controle especial e receitas sujeitas à retenção em meio eletrônico. Na prática, a medida permite, por exemplo, a emissão eletrônica de receitas amarelas e azuis por plataformas que estejam integradas ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). As receitas azuis e amarelas são utilizadas para os medicamentos que estão sob o nível mais rígido de controle.
A nova regra também possibilita que a farmácia faça a baixa da receita a partir da numeração fornecida pelo sistema. O sistema completo deve ser disponibilizado pela Anvisa até 1º de junho de 2026. Após o início do funcionamento do sistema, as receitas controladas emitidas sem numeração do SNCR ainda poderão ser aceitas por 30 dias.
A íntegra da Resolução, que entrará em vigor em 60 dias da data de sua publicação, encontra-se disponível aqui e a íntegra da notícia encontra-se disponível aqui.
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