A ANVISA publicou, em 08 de maio de 2026, a Resolução nº 1.022/2026, que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para a otimização da fila de análise de anuência em pesquisa clínica e de pedidos de registro e pós-registro de medicamentos e produtos biológicos, com vistas à redução do passivo regulatório.
A norma estabelece que o prazo para cumprimento de exigências exaradas pela ANVISA, no âmbito dos processos de registro e pós-registro de medicamentos e produtos biológicos será de 60 dias, contados da ciência da exigência pelo interessado.
A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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