A ANVISA divulgou, no dia 26 de novembro em seu portal eletrônico, a publicação de um documento de perguntas e respostas relacionadas à Resolução nº 359/2020, que instituiu o DIFA e a CADIFA, aplicáveis aos insumos farmacêuticos ativos (IFA) utilizados na fabricação de medicamentos novos, inovadores, genéricos e similares. Desde então, só é possível o registro ou pós-registro de medicamento, com inclusão ou substituição de novo DIFA, por meio da solicitação de CADIFA.
O documento visa auxiliar a consulta e com a submissão de documentos pelos solicitantes.
A íntegra da notícia encontra-se disponível aqui.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP