Em 13 de maio de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) divulgou a segunda edição do documento “Perguntas e Respostas sobre a RDC n° 894/2024” destinado especialmente ao setor regulado de produtos cosméticos.
Essa nova edição inclui as perguntas e respostas n° 15, 18, 35, 40, 41 e 42, com a consequente renumeração das perguntas e respostas previamente publicadas.
A respeito dos novos esclarecimentos, destacamos que:
O item 15 questiona se é possível que o detentor do registro gerencie internamente todo o processo de cosmetovigilância preconizado na RDC n° 894/2024, incluindo recebimento de reclamações, avaliação de eventos adversos, identificação de não conformidades e registro no Notivisa, sem a contratação de uma empresa terceira, ao que a ANVISA respondeu positivamente.
O documento encontra-se disponível aqui.
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