Em 08 de abril de 2024, a Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou material apresentando respostas aos principais questionamentos envolvendo a Resolução de Diretoria Colegial n° 646/2022, norma que estabelece a obrigatoriedade de descrever, em português, a composição na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
O documento apresenta respostas a 23 perguntas, orientando sobre a possibilidade de esgotamento de rotulagem, a maneira pela qual devem ser solicitadas inclusões, correções ou alterações de tradução, a atualização do formato digital para descrição da tradução, entre outras.
Entre os esclarecimentos prestados, observa-se que a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI) continua obrigatória. É possível ter acesso à tradução para a língua portuguesa dos ingredientes cosméticos, por meio do “Painel de Tradução INCI”, ferramenta com mais de 28 mil ingredientes cosméticos traduzidos.
A ANVISA menciona que mantém contato com as associações representativas do setor, como Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIHPEC e a Associação Brasileira de Cosmetologia – ABC para coletar contribuições de modo que o Painel esteja cada vez mais completo.
A página com as respostas às dúvidas sobre a RDC n° 646/2022 encontra-se disponível aqui.
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