Em 11 de junho de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a 2ª edição do Documentos de Perguntas e Respostas sobre Requisitos Sanitários para Óleos e Gorduras vegetais.
Nesse Documento, a Anvisa apresenta uma revisão geral da edição anterior, tendo em vista as alterações promovidas pela RDC n° 829/2023, que alterou as definições de óleos e gorduras vegetais compostos, modificados e virgens constantes da RDC n° 481/2021, norma que trata dos requisitos sanitários para óleos e gorduras vegetais.
Além disso, foi também publicada a 3ª edição do Documento de Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Nova Fórmula.
Nesta edição, foi corrigida a orientação em relação à pergunta que tratava da abrangência de aplicação dos requisitos para rotulagem de nova fórmula.
O Documento esclareceu que a declaração de nova fórmula se aplica aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentos e coadjuvantes de tecnologia.
Há também os casos em que a declaração da informação não se aplica, como alimentos destinados exclusivamente para fins industriais ou para serviços de alimentação, alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento, alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor e alimentos ofertados sem embalagens.
A íntegra da edição sobre requisitos sanitários para óleos e gorduras vegetais encontra-se disponível aqui, e a sobre rotulagem de nova fórmula, aqui.
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