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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publica 3ª edição das perguntas e respostas sobre boas práticas de cosmetovigilância

Em 07 de agosto de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária divulgou a 3ª edição do documento de Perguntas e Respostas sobre a RDC n° 894/2024, que trata das Boas Práticas de Cosmetovigilância para empresas titulares da regularização de produtos cosméticos no Brasil. 

De acordo com a Agência, o novo documento amplia e atualiza o conteúdo, a fim de contribuir para a uniformização do entendimento da norma e aumento da segurança jurídica.

Entre os principais aspectos da nova edição, destacam-se:

  • Possibilidade de que a notificação de evento adverso seja considerada válida mesmo sem apresentação de todos os dados mínimos exigidos pela RDC n° 894/2024;
  • Eventual prazo limite para que o consumidor manifeste reclamação relacionada a evento adverso;
  • Procedimento para que a empresa realize a notificação de eventos adversos graves;
  • Possibilidade de terceirização do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e quais os critérios para essa prática;
  • Extensão do consentimento dado para a divulgação de dados pessoais coletados em relatos de eventos adversos;
  • Eventual necessidade de uso de software específico para gestão e registro de dados de cosmetovigilância; e
  • Significado e diferenciação dos termos “gerenciamento de risco” e “análise de benefício-risco”.

A íntegra da edição encontra-se disponível aqui, e da notícia, aqui.