Em 18 de outubro, a ANVISA publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (“RDC”) n° 933/2024, que altera a Resolução da Diretoria Colegiada n° 616/2022, que trata da composição das vacinas influenza sazonais a serem utilizadas no Brasil.
A RDC n° 616/2022 estabelece que as vacinas influenza sazonais trivalentes e quadrivalentes a serem comercializadas ou utilizadas no Brasil anualmente deverão estar em conformidade com a composição recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para uso no hemisfério sul na temporada correspondente.
Com a edição da RDC n° 933/2024, essa obrigatoriedade foi excepcionada para as vacinas influenza sazonais utilizadas exclusivamente nos programas de vacinação do Ministério da Saúde a fim de atender situações epidemiológicas específicas, estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunização.
Sobre o mesmo tema, vale dizer que foi publicada a Instrução Normativa nº 330, de 17 de outubro de 2024, que dispõe sobre a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil.
Segundo a norma, as vacinas influenza que seguem as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o hemisfério sul, temporada 2025, a serem comercializadas ou utilizadas no Brasil a partir de 1º fevereiro de 2025, deverão conter tipos de cepas específicas de acordo com o tipo de vacina.
A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui. Já a íntegra da Instrução Normativa, que já também está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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