Em 22 de outubro, a ANVISA publicou a Portaria n° 1.344/2024, que atualiza a Portaria n° 1.161/2012, a qual discorre sobre as ações de inspeção, fiscalização, autuação e outras relativas ao exercício do poder de polícia, no âmbito da Agência.
A Portaria n° 1.161/2012 já autorizava que os servidores pudessem ter livre acesso aos locais e aos documentos onde se processe, em qualquer fase, a prestação de serviço, a produção, a industrialização, o comércio, a distribuição, o armazenamento, a importação, a exportação e o transporte dos produtos submetidos à legislação sanitária.
Com a atualização, a esse rol, foi incluída a atividade de pesquisa, bem como os documentos dela decorrente.
Além disso, foi incluída a possibilidade de recolhimento de “demais provas relevantes”, quando for realizada apreensão de material.
A íntegra da Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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