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Imagem - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica Consulta Pública a respeito da Proposta de Resolução sobre a identificação e classificação do grau de risco de atividades econômicas sujeitas à Vigilância Sanitária.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica Consulta Pública a respeito da Proposta de Resolução sobre a identificação e classificação do grau de risco de atividades econômicas sujeitas à Vigilância Sanitária.

Em 06 de maio de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Consulta Pública nº 1.249, de 2 de maio de 2024, que tem como objetivo receber comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) sobre a identificação e a classificação do grau de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária. 

A proposta faz parte de um processo, que contou com a realização de Relatório de Análise de Impacto Regulatório, baseado na necessidade de harmonização das diretrizes e procedimentos com vistas à simplificação do processo de legalização, autorização, licenciamento e funcionamento da empresa e atividades econômicas de interesse à vigilância sanitária. 

Apresenta-se na proposta a categorização, das atividades econômicas a partir de um modelo de classificação, que congrega o CNAE e a atividade efetivamente exercida pela empresa. 

Ainda, busca-se atualizar a atuação dos órgãos de vigilância sanitária, com base na utilização dos requisitos e instrumentos de gerenciamento de risco, a fim de considerar a probabilidade de ocorrência de danos, a extensão, a gravidade ou o grau de irreparabilidade do impacto causado à sociedade resultante do exercício da atividade econômica ou da prestação de serviço.

Além disso, o novo instrumento regulatório busca fomentar as atividades produtivas, especialmente, para o microempreendedor individual.  O objetivo é que, sendo a atividade econômica classificada em níveis mais baixos, I e II, os atos de autorização, licenciamento e funcionamento sejam eliminados ou simplificados.

O prazo estabelecido para o envio das contribuições é de 60 dias, que se encerra em 11 de julho.

A íntegra da Consulta Pública encontra-se disponível aqui.